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Questão FC283963

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018) determina que o controlador deverá comunicar à ANPD e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarr

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

VUNESP · 2023

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018) determina que o controlador deverá comunicar à ANPD e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares. É correto afirmar que a comunicação

  1. deverá conter a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, independentemente de haver segredos comercial e industrial.
  2. deverá conter a descrição da natureza dos dados pessoais afetados, apenas quando se tratar de dados pessoais sensíveis.
  3. será feita no prazo máximo de até 30 dias úteis, a contar do conhecimento do incidente, conforme definido pela ANPD.
  4. pode conter os motivos da demora, no caso de a comunicação ser imediata.
  5. deve conter as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A LGPD exige que a comunicação de incidente contenha as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo (Art. 48, §1º, VI).

Essa informação não é meramente formal: permite ao titular e à ANPD avaliar a suficiência da resposta, decidir sobre ações complementares e acompanhar a remediação do incidente.

Na prática, espera‑se descrição clara das ações concretas — por exemplo, bloqueio de acesso, restauração de dados, notificações a terceiros, medidas de contenção e reforço de segurança — com prazos e responsáveis, na medida do possível.

Portanto, a comunicação deve demonstrar transparência e compromisso com a redução imediata e futura dos riscos causados pelo incidente.

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