Questão FC283970
Duas empresas estão disputando a titularidade de um aplicativo de transporte. Uma alega que foi a primeira a inventar o aplicativo e que a outra copiou a sua ideia. A segunda alega
Propriedade Industrial
VUNESP · 2018
Duas empresas estão disputando a titularidade de um aplicativo de transporte. Uma alega que foi a primeira a inventar o aplicativo e que a outra copiou a sua ideia. A segunda alega que já tinha dado entrada no pedido de patente junto ao INPI e que, portanto, teria os direitos de propriedade intelectual sobre o aplicativo e que estaria protegida pelo direito de prioridade. Sobre o caso narrado, para solução do conflito, assinale a alternativa correta.
- Independentemente da discussão de titularidade, sobre quem tenha criado o aplicativo, a sua proteção pela lei brasileira é regida pela Lei de Software nº 9.609/98, pela lei de Direitos Autorais no 9.610/98, e pela Lei de Patente, quando aplicável. O registro, nesse caso, não é um requisito para formação do direito autoral, no entanto, contribui para a prova de anterioridade.
- O aplicativo de software, pela lei brasileira em vigor, apenas e somente poderá receber a proteção de patente, e para que seja patenteável precisa atender aos requisitos do artigo 8º da Lei nº 9.279/96, que são: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
- Um aplicativo é algo muito comum e copiável, não possuindo atividade inventiva. Pela legislação de patente, Lei nº 9.279/96, artigo 13, é considerada invenção aquela que é dotada de atividade inventiva sempre que para um técnico no assunto não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica.
- O direito de propriedade intelectual sempre confere ao seu titular o direito de impedir que terceiros pratiquem atos com relação ao bem protegido sem a sua autorização. Mas nesse caso do aplicativo, devido à necessidade de garantir maior competição no mercado tecnológico, teria ocorrido a exaustão de direitos, com aplicação da licença compulsória prevista no artigo 6º de TRIPS que permite que os Governos controlem os termos e processos envolvidos na concessão de uma patente. Não aplica proteção ao aplicativo devido ao interesse público.
- Todo e qualquer aplicativo é, por natureza, um software e, portanto, só pode ser protegido pela Lei de Software nº 9.609/98, não sendo possível a sua proteção, em qualquer hipótese, pela Lei de Patente nº 9.279/96.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O aplicativo é protegido, no Brasil, principalmente pela Lei do Software nº 9.609/98 e pela Lei de Direitos Autorais nº 9.610/98, que tratam o programa de computador como obra intelectual.
Quando houver uma solução técnica autônoma ligada ao software (por exemplo, um mecanismo inovador integrado a hardware), pode haver incidência da Lei de Patente, mas o código e a expressão do programa são tutelados pelo regime autoral.
O registro não é requisito para a formação do direito autoral, que nasce com a criação, mas o registro serve como meio eficaz de prova de anterioridade em disputas sobre titularidade e data de criação.
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