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Questão FC56496

Pedreira Anitápolis Ltda. está passando por sérias dificuldades de fluxo de caixa a curto e médio prazo e não está conseguindo crédito no mercado financeiro para honrar seus compro

Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005)

FGV · 2023

Pedreira Anitápolis Ltda. está passando por sérias dificuldades de fluxo de caixa a curto e médio prazo e não está conseguindo crédito no mercado financeiro para honrar seus compromissos urgentes, em especial com credores trabalhistas e por acidentes de trabalho. A sociedade empresária pretende elaborar um plano de recuperação extrajudicial para apresentar a seus credores e negociar com eles sua aprovação.
Sobre a pretensão de submeter créditos trabalhistas e por acidentes de trabalho aos efeitos da recuperação extrajudicial, assinale a afirmativa correta.
  1. Os créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho podem ser incluídos no plano de recuperação extrajudicial, mas, para a homologação, é necessária prévia negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria funcional.
  2. Os créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho, à semelhança do que ocorre com os créditos de natureza tributária, não podem ser incluídos no plano de recuperação extrajudicial, por não se sujeitarem aos efeitos da recuperação extrajudicial.
  3. Os créditos decorrentes de acidentes de trabalho, no limite máximo de 150 (cento e cinquenta) salários mínimos por empregado, podem ser incluídos no plano de recuperação extrajudicial, mas os créditos de natureza trabalhista não se sujeitam aos efeitos da recuperação extrajudicial.
  4. Os créditos de natureza trabalhista podem ser incluídos no plano de recuperação extrajudicial, mediante negociação coletiva prévia com o sindicato da respectiva categoria funcional, mas os créditos decorrentes de acidentes de trabalho não se sujeitam aos efeitos da recuperação extrajudicial.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Os créditos trabalhistas e os decorrentes de acidentes de trabalho podem integrar o plano de recuperação extrajudicial, ficando sujeitos aos efeitos do acordo aprovado.

Para a homologação desse plano é obrigatória a realização de negociação coletiva prévia com o sindicato da respectiva categoria profissional, pois a lei exige a participação da entidade representativa para validar pactos que afetem direitos dos trabalhadores.

Essa exigência está prevista no art. 161, §1º, da Lei n. 11.101/2005, e visa garantir representatividade, transparência e proteção aos empregados ao submeter seus créditos a soluções negociadas.

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