Questão FC56040
O juiz da falência da sociedade empresária Refrigeração Abaíra Ltda. determinou que o administrador judicial ficasse responsável pela guarda dos bens arrecadados. O administrador j
Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005)
FGV · 2024
O administrador judicial, entretanto, apresentou justificativas que o impossibilitavam de assumir tal encargo.
Foi proposto ao juiz que os bens situados fora do estabelecimento da falida ficassem sob a guarda do Sr. Belmonte, conhecido empresário na Comarca, e sob a responsabilidade do administrador judicial. Para os bens situados dentro do estabelecimento, inclusive o próprio imóvel, propôs o administrador judicial que a Sra.
América Dourada, ex-administradora da sociedade e representante da falida no processo, fosse nomeada depositária dos bens.
Sobre a proposta do administrador judicial, assinale a afirmativa correta.
- É ilícita, porque é uma atribuição legal e personalíssima do administrador judicial ter os bens arrecadados do falido sob sua guarda.
- Deve ser acatada, pois é permitido que os bens arrecadados fiquem sob a guarda da pessoa por ele escolhida e sob sua responsabilidade, podendo também qualquer dos representantes do falido ser nomeado depositário dos bens.
- Deve ser rejeitada, ante a vedação legal que o falido ou qualquer de seus representantes seja nomeado depositário de quaisquer bens.
- Deve ser aceita somente se os depositários indicados – Sr. Belmonte e Sra. América Dourada – prestarem caução antes de serem imitidos na posse dos bens.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A proposta deve ser acatada, porque a Lei nº 11.101/2005 autoriza essa solução.
O art. 108, §1º dispõe que os bens arrecadados ficarão sob a guarda do administrador judicial ou de pessoa por ele escolhida, sob a responsabilidade daquele, e que o falido ou qualquer de seus representantes pode ser nomeado depositário dos bens.
No caso concreto, é legítimo que os bens situados fora do estabelecimento fiquem sob a guarda de pessoa indicada pelo administrador (Sr. Belmonte), permanecendo a responsabilidade do administrador judicial. Também é admissível que a ex-administradora, representante da falida (Sra. América Dourada), seja nomeada depositária dos bens situados no estabelecimento, inclusive do imóvel.
Portanto, a proposta atende à previsão legal e deve ser aceita, com fiscalização e responsabilidade do administrador judicial.
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