Questão FC300589
Segundo o Código de Ética Odontológica, atualizado em 2013, sobre a conduta profissional do Cirurgião-dentista, considera-se infração ética
Legislação Profissional de Odontologia (CFO e CRO)
FGV · 2016
Segundo o Código de Ética Odontológica, atualizado em 2013, sobre a conduta profissional do Cirurgião-dentista, considera-se infração ética
- guardar sigilo a respeito das informações adquiridas no desempenho de suas funções.
- contratar serviços de outros profissionais da Odontologia.
- recusar-se a exercer a profissão em âmbito público onde as condições não sejam salubres.
- renunciar ao atendimento do paciente quando da constatação de fatos que prejudiquem o bom relacionamento com o paciente.
- adotar novas técnicas ou materiais que não tenham efetiva comprovação científica.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa é infração ética porque o Código de Ética Odontológica proíbe expressamente essa conduta (art. 11, inciso IX).
Adotar novas técnicas ou materiais sem efetiva comprovação científica significa oferecer intervenções cuja segurança e eficácia não foram comprovadas por estudos rigorosos.
Essa prática compromete a segurança do paciente e contraria o princípio da prática baseada em evidências: o cirurgião-dentista deve utilizar métodos validados por pesquisa científica antes de incorporá‑los ao atendimento.
Além disso, a mera obtenção de consentimento informado não legitima o uso de técnicas não comprovadas; cabe ao profissional zelar pela responsabilidade técnica e ética.
Por fim, a adoção de procedimentos sem comprovação pode sujeitar o profissional a sanções éticas previstas no Código.
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