Questão FC304805
A Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, instituiu o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. Consoante a legislação em vigor, para fins de enquadramento
Lei Complementar nº 182/2021 - Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador
FGV · 2022
A Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, instituiu o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. Consoante a legislação em vigor, para fins de enquadramento na modalidade de tratamento especial destinada ao fomento de startup, dentre outros requisitos, são elegíveis:
- o empresário individual, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples com receita bruta de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano-calendário anterior ou de R$ 1.333.334,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, independentemente da forma societária adotada, e com até 10 (dez) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
- o empresário individual e as sociedades empresárias com receita bruta de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano-calendário anterior ou de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, independentemente da forma societária adotada, e com até 7 (sete) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
- o empresário individual, as sociedades cooperativas e as sociedades simples com receita bruta de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) no ano-calendário anterior ou de R$ 833.334,00 (oitocentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, independentemente da forma societária adotada, e com até 1 (um) ano de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
- o empresário individual, as sociedades empresárias e as sociedades simples com receita bruta de até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) no ano-calendário anterior ou de R$ 100.000,00 (cem mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, independentemente da forma societária adotada, e com até 2 (dois) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
- o empresário individual, as sociedades empresárias e as sociedades cooperativas com receita bruta de até R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) no ano-calendário anterior ou de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, independentemente da forma societária adotada, e com até 5 (cinco) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa apresenta os requisitos previstos na Lei Complementar n.º 182/2021 para o enquadramento na modalidade de tratamento especial destinada ao fomento de startup. São elegíveis o empresário individual, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples.
Quanto ao porte, exige-se receita bruta limitada a R$ 16.000.000,00 no ano‑calendário anterior ou, se a atividade teve menos de 12 meses, o limite proporcional dado por \(R\$\,1.333.334 \times\) número de meses de atividade.
Além disso, é exigida a condição de ter até 10 anos de inscrição no CNPJ. Esses critérios (tipo societário, limite de receita e tempo de CNPJ) devem ser observados em conjunto para o enquadramento como startup.
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