Questão FC304854
A presidente Dilma Rousseff, através da Lei nº 13.243/2016, aprovou o chamado novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, que tem o objetivo de promover uma série de ações
Lei nº 10.973/2004 - Incentivos à Inovação e à Pesquisa Científica e Tecnológica
MS CONCURSOS · 2016
A presidente Dilma Rousseff, através da Lei nº 13.243/2016, aprovou o chamado novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, que tem o objetivo de promover uma série de ações para o incentivo à pesquisa, à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico. Conforme esse Marco, A Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) pública poderá, mediante contrapartida financeira ou não financeira e por prazo determinado, nos termos de contrato ou convênio:
I - compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com ICT ou empresas em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução das atividades de incubação, sem prejuízo de sua atividade finalística;
II - permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências por ICT, empresas ou pessoas físicas voltadas a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, desde que tal permissão não interfira diretamente em sua atividade-fim nem com ela conflite;
III - permitir o uso de seu capital intelectual em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
É correto o que se afirma nos itens
- I, II e III.
- I e II, somente.
- I e III, somente.
- II e III, somente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A resposta está correta porque a redação do Art. 4º da Lei nº 10.973/2004, alterada pela Lei nº 13.243/2016, autoriza expressamente a atuação das ICT públicas nas três hipóteses apresentadas.
O dispositivo prevê que a ICT, mediante contrapartida (financeira ou não) e por prazo determinado, nos termos de contrato ou convênio, pode compartilhar instalações para ações de incubação, sem prejuízo de sua atividade finalística.
Também autoriza a utilização de laboratórios e equipamentos em suas dependências por ICT, empresas ou pessoas físicas para P,D&I, desde que não interfira na atividade‑fim.
Finalmente, permite o uso do capital intelectual da instituição em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, consolidando as três afirmativas como conformes à lei.
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