Questão FC304874
Com relação a ganhos auferidos por Instituição Científica e Tecnológica resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de explor
Lei nº 10.973/2004 - Incentivos à Inovação e à Pesquisa Científica e Tecnológica
QUADRIX · 2013
Com relação a ganhos auferidos por Instituição Científica e Tecnológica resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de exploração de criação protegida, é assegurado ao criador, conforme a Lei, a participação:
- Mínima de 10% (dez por cento).
- Mínima de 20% (vinte por cento).
- Mínima de 50% (cinquenta por cento).
- Máxima de 1/3 (um terço).
- Máxima de 2/3 (dois terços).
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Gabarito
D
Comentário do professor
Máxima de \(1/3\) — a Lei nº 10.973/2004 (art. 13) assegura ao criador participação nos ganhos econômicos auferidos pela Instituição Científica e Tecnológica em contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento, estabelecendo como limite superior **um terço** do total desses ganhos.
Esse teto protege o equilíbrio entre a remuneração do criador e a sustentabilidade da ICT, permitindo que a instituição retenha a parcela remanescente para investimentos, manutenção da infraestrutura e outras ações de pesquisa.
O dispositivo legal também fixa um piso (mínimo) para garantir remuneração ao autor, mas a alternativa destacada refere-se especificamente ao **limite máximo** de participação: **1/3** dos ganhos.
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