Questão FC304927
O processo eletrônico disciplinado pela Lei nº 11.419/2006 vem sendo implementado em larga escala no território nacional, com o propósito de conferir maior celeridade e proporciona
Lei nº 11.419/2006 - Informatização do Processo Judicial
FGV · 2015
O processo eletrônico disciplinado pela Lei nº 11.419/2006 vem sendo implementado em larga escala no território nacional, com o propósito de conferir maior celeridade e proporcionar economia processual. Os tribunais vêm normatizando internamente algumas questões peculiares no que tange a essa sistemática virtual da prestação jurisdicional, conforme vão surgindo controvérsias procedimentais. Entretanto, alguns pontos são claros e precisos no texto legal.
A esse respeito, é correto afirmar que
- os atos processuais por meio eletrônico são considerados realizados no dia e na hora de seu envio ao sistema do Poder Judiciário, motivo pelo qual, para atender o prazo processual, as petições eletrônicas serão consideradas tempestivas se enviadas nos dias úteis, até as 20 (vinte) horas, nos termos estabelecidos no Código de Processo Civil.
- os documentos produzidos eletronicamente, atendidas as formalidades impostas por lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais, e qualquer arguição de falsidade do documento original deve ser obrigatoriamente processada na forma de processo físico, sem suspensão do processo eletrônico.
- os autos de processos eletrônicos somente poderão ser remetidos a outro juízo se houver sistema compatível, sendo expressamente vedada a conversão do sistema eletrônico em material impresso em papel e a nova autuação, salvo se de natureza criminal ou trabalhista.
- os atos judiciais publicados eletronicamente substituem qualquer outro meio de publicação oficial para efeito legal, salvo os casos em que, por imposição legal, tenham que ser realizadas a intimação ou a vista pessoal, ou em casos excepcionais e urgentes que justifiquem a realização do ato processual por outro meio determinado pelo juiz, considerando-se como data da publicação eletrônica o primeiro dia útil seguinte ao da sua disponibilização, dando-se início ao prazo processual no primeiro dia útil seguinte à data da publicação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa destaca que a publicação eletrônica realizada no Diário da Justiça eletrônico substitui outros meios de publicação para efeitos legais, ressalvadas situações em que a lei exige intimação ou vista pessoal.
Isso significa que, em regra, a disponibilização do ato no sítio oficial vale como publicação formal, desde que assinada digitalmente, conferindo segurança e eficácia jurídica ao ato.
Contudo, permanecem exceções: quando a legislação exige comunicação pessoal ao destinatário ou quando, por necessidade justificada, o juiz determina outro meio em caráter excepcional e urgente. Nesses casos, prevalece o procedimento específico indicado pela lei ou pelo magistrado.
Finalmente, a data da publicação é considerada o primeiro dia útil subsequente à disponibilização, e o início do prazo processual ocorre no primeiro dia útil seguinte a essa data, impactando o cálculo de prazos.
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