Questão FC305039
De acordo com o Art. 15 da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, o provedor de aplicações de internet
Lei nº 12.965/2014 - Marco Civil da Internet
SMA RJ (antiga FJG) · 2015
De acordo com o Art. 15 da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece princípios, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, o provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos, deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de:
- 3 meses
- 6 meses
- 9 meses
- 12 meses
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Gabarito
B
Comentário do professor
O artigo 15 da Lei nº 12.965/2014 determina que o provedor de aplicações de internet pessoa jurídica, que atue de forma organizada, profissional e com fins econômicos, deve conservar os registros de acesso a aplicações de internet.
Esse armazenamento deve ocorrer sob sigilo, em ambiente controlado e com medidas de segurança, para proteger a integridade e a privacidade dos dados.
O prazo legal de guarda é de 6 meses (seis meses), conforme estabelecido expressamente no dispositivo legal, observando-se ainda as regras complementares previstas em regulamento.
Essa retenção visa possibilitar a preservação de elementos necessários a investigações e ao atendimento de requisições judiciais ou administrativas, sempre respeitando garantias legais.
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