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Questão FC305040

Fulana é renomada musicista e frequentemente publica suas obras em suas redes sociais. Certo dia, um aspirante a cantor compartilha, em sua página pessoal de aplicativo de mensagen

Lei nº 12.965/2014 - Marco Civil da Internet

FGV · 2025

Fulana é renomada musicista e frequentemente publica suas obras em suas redes sociais. Certo dia, um aspirante a cantor compartilha, em sua página pessoal de aplicativo de mensagens curtas, uma das músicas de Fulana e comenta: “Linda melodia! Um dia espero poder interpretá-la nos maiores palcos do mundo!”.


Fulana, então, notifica o provedor da rede social em que ocorreu a publicação requerendo a derrubada do conteúdo por violação a seus direitos autorais. Diante da resposta negativa por parte do provedor, ingressa em juízo pedindo indenização.


Nesse caso, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o provedor dessa rede social para postagem de mensagens curtas:

  1. deverá ser responsabilizado à luz da teoria vicária, expressamente adotada pelo Marco Civil da Internet, no que excepciona a regra do Art. 19 quanto ao condicionamento da responsabilidade ao descumprimento de ordem judicial prévia para a derrubada de conteúdos publicados por terceiros;
  2. deverá ser responsabilizado à luz da teoria contributiva, expressamente adotada pelo Marco Civil da Internet, no que excepciona a regra do Art. 19 quanto à necessidade de ordem judicial prévia para a derrubada de conteúdos publicados por terceiros;
  3. só poderá ser responsabilizado se descumprida ordem judicial específica para a retirada do conteúdo, porque a responsabilização deve observar a regra geral do Art. 19 do Marco Civil da Internet;
  4. poderá ser responsabilizado, mesmo à míngua de regra específica acerca de violações a direitos de autor e conexos pelo Marco Civil da Internet, tanto à luz da teoria contributiva quanto da vicária, por presentes seus requisitos, independentemente de descumprimento de ordem judicial específica para a retirada do conteúdo;
  5. não poderá ser responsabilizado no caso concreto, uma vez que, à míngua de regra específica acerca de violações a direitos de autor e conexos pelo Marco Civil da Internet, aplicam-se as teorias contributiva e vicária, cujos pressupostos não estão descritos no caso narrado.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, segundo a jurisprudência do STJ, o Marco Civil da Internet não disciplinou, de forma específica, a responsabilização de provedores por violações a direitos autorais (ver art. 19, §2º), razão pela qual não se aplica automaticamente a regra geral de exclusão de responsabilidade.

Assim, a responsabilização do provedor só pode surgir por meio das teorias extracontratualmente admiráveis: responsabilidade contributiva (quando há induzimento ou encorajamento) e responsabilidade vicária (quando há proveito econômico e omissão no controle).

No caso narrado, não há indicação de que o provedor tenha contribuído intencionalmente, obtido lucro com a prática ilícita ou se omitido diante de possibilidade concreta de controle.

Portanto, à míngua desses pressupostos, o provedor não poderá ser responsabilizado no caso concreto.

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