Questão FC305041
João, usuário de um provedor de conexão à internet e de um provedor de aplicações de internet, publica, sem autorização, um vídeo contendo cenas de nudez protagonizadas por Maria.
Lei nº 12.965/2014 - Marco Civil da Internet
VUNESP · 2024
João, usuário de um provedor de conexão à internet e de um provedor de aplicações de internet, publica, sem autorização, um vídeo contendo cenas de nudez protagonizadas por Maria. O vídeo é rapidamente denunciado por Maria e por outros usuários. Ambos os provedores são notificados da existência do conteúdo, mas, com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, não removem o conteúdo do site. Maria, então, envia uma notificação extrajudicial, contendo elementos que permitam a identificação específica do material apontado como violador da sua intimidade e a verificação da legitimidade para apresentação do pedido, solicitando a remoção do conteúdo.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que
- o provedor de conexão à internet será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
- o provedor de aplicações de internet não será responsabilizado civilmente por danos de conteúdo gerado por terceiros.
- o provedor de conexão à internet será responsabilizado civilmente apenas se a solicitação de remoção do conteúdo for feita judicialmente.
- ambos os provedores serão responsabilizados civilmente independentemente de solicitação, por se tratar de conteúdo que viola a intimidade de terceiros.
- o provedor de aplicações de internet será responsabilizado subsidiariamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação se não indisponibilizar o conteúdo.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na hipótese, o provedor de aplicações de internet será responsabilizado subsidiariamente se, tendo recebido notificação que identifique o conteúdo e comprove a legitimidade do pedido, deixar de indisponibilizar o vídeo que viola a intimidade de Maria.
O fundamento é o dispositivo legal que impõe ao provedor a obrigação de agir diligentemente, nos limites técnicos do serviço, quando a vítima aponta, de forma precisa, o material lesivo.
Essa regra busca conciliar a proteção da intimidade com a liberdade de expressão: o provedor só responderá pela divulgação caso não promova a remoção adequada após a notificação válida, sujeitando‑se à responsabilidade civil pelos danos decorrentes.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em