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Questão FC305048

O Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/14) estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Entre os temas tratados, ele dispõe acerca da re

Lei nº 12.965/2014 - Marco Civil da Internet

FGV · 2023

O Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/14) estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Entre os temas tratados, ele dispõe acerca da responsabilidade civil dos provedores por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, assunto muito debatido nos tribunais e na doutrina. A esse respeito, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

 

( ) O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

 

( ) Quando solicitado pelo usuário que disponibilizou o conteúdo tornado indisponível, o provedor de aplicações de internet que exerce essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos, substituirá o conteúdo tornado indisponível pela motivação ou pela ordem judicial que deu fundamento à indisponibilização.

 

( ) O provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros será responsabilizado diretamente pela violação da intimidade decorrente da divulgação, sem autorização de seus participantes, de imagens contendo explicitamente cenas de sexo, quando, após o recebimento de notificação pelo participante ou seu representante legal, deixar de promover a indisponibilização desse conteúdo.

 

As afirmativas são, respectivamente,

  1. V - V - V.
  2. F - V - F.
  3. V - V - F.
  4. F - F - V.
  5. F - F - F.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Gabarito: V – V – F.

O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) disciplina a matéria: o Art. 18 estabelece que o provedor de conexão não responde civilmente por conteúdo produzido por terceiros, afastando responsabilidade automática pela simples transmissão.

O Art. 20, par. único impõe ao provedor de aplicações, quando exerce a atividade de forma organizada e profissional, a obrigação de, se solicitado pelo usuário que teve conteúdo removido, substituir o conteúdo pela motivação ou pela ordem judicial que fundamentou a indisponibilização.

Por fim, o Art. 21 prevê que a responsabilização do provedor de aplicações por divulgação não autorizada de imagens íntimas é subsidiária — acionável quando, após notificação, deixar de promover, com diligência e nos limites técnicos do serviço, a indisponibilização do conteúdo.

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