Questão FC305051
A responsabilidade de empresas provedoras de internet por conteúdo de terceiros tem sido objeto de intensa discussão no país há, pelo menos, duas décadas. Considerando o desenvolvi
Lei nº 12.965/2014 - Marco Civil da Internet
FGV · 2023
A responsabilidade de empresas provedoras de internet por conteúdo de terceiros tem sido objeto de intensa discussão no país há, pelo menos, duas décadas. Considerando o desenvolvimento desses debates, analise os itens a seguir.
I. O Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/14) - fruto de debate multissetorial que se inicia em 2007 por proposta da sociedade civil com grande apoio do Ministério da Justiça - tem como um dos principais avanços a regulação para o Brasil da responsabilidade civil dos provedores de internet. A normativa estabelece uma imunidade frente a conteúdos de terceiros, mas não se estende quanto à ato próprio do provedor.
II. A regulação da responsabilidade civil por conteúdo de terceiros conforme o Marco Civil da Internet positiva o entendimento pacífico anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os provedores não podem ser responsabilizados por conteúdo de terceiros porque, por não cobrarem por seus serviços, não há uma relação de consumo.
III. O Marco Civil da Internet define também a responsabilidade de provedores frente a conteúdo de terceiros que violem direitos autorais. Estabelece nesses casos a responsabilidade dos provedores, independente de notificação das partes.
Está correto que se afirma em
- I, apenas.
- III, apenas.
- II e III, apenas.
- I e III, apenas.
- I e II, apenas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A afirmativa I está correta. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) nasceu de debate multissetorial iniciado em 2007 e trouxe como avanço central a regulação da responsabilidade civil dos provedores.
O texto legal prevê, especialmente no art. 18, uma imunidade para provedores quanto a danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros: em regra, não se lhes atribui responsabilidade civil por esse tipo de conteúdo.
Por outro lado, essa proteção não alcança condutas próprias do provedor. Ou seja, se o dano decorre de um ato próprio do provedor — ação ou omissão diretamente atribuível a ele — a imunidade não se aplica, mantendo-se a possibilidade de responsabilização.
Na prática, o Marco Civil protege intermediários frente a terceiros, sem eximir provedores de atos que lhes sejam diretamente imputáveis.
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