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Questão FC305057

A respeito do Marco Civil da internet (Lei n° 12.965/14) que regula a temática da requisição judicial de registros, assinale a afirmativa (incorreta.

Lei nº 12.965/2014 - Marco Civil da Internet

FGV · 2023

A respeito do Marco Civil da internet (Lei n° 12.965/14) que regula a temática da requisição judicial de registros, assinale a afirmativa (incorreta.

  1. A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet.
  2. A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processos judiciais, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao provedor de conexão de internet a entrega de registros de conexão e de acesso a aplicações de internet.
  3. Sem prejuízo dos demais requisitos legais, o requerimento deverá conter, sob pena de inadmissibilidade: fundados indícios da ocorrência do ilícito; justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; e período ao qual se referem os registros.
  4. Cabe ao juiz tomar as providências necessárias à garantia do sigilo das informações recebidas e à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do usuário, podendo determinar segredo de justiça, inclusive quanto aos pedidos de guarda de registro.
  5. O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa afirma que a parte interessada pode requerer ao juiz que ordene ao provedor de conexão a entrega de registros de conexão e de acesso a aplicações.

Ocorre que o Marco Civil (art. 22) não limita o pedido ao provedor de conexão: ele autoriza a parte a requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento desses registros, em processo judicial cível ou penal, de forma incidental ou autônoma. Assim, o ponto central é a identificação do sujeito que detém os registros (o responsável pela guarda), e não a tipologia do provedor mencionada na alternativa.

Portanto, a redação da alternativa incorre em imprecisão normativa ao substituir a expressão legal responsável pela guarda por provedor de conexão.

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