Questão FC305067
Ao requisitar dados pessoais armazenados por provedor de serviços de internet, o magistrado deve indicar:
Lei nº 12.965/2014 - Marco Civil da Internet
FGV · 2022
Ao requisitar dados pessoais armazenados por provedor de serviços de internet, o magistrado deve indicar:
- a ocorrência dos fatos de interesse em território nacional;
- a indispensabilidade da medida e indícios da prática de ilícito de natureza grave;
- qualquer elemento de individualização pessoal dos alvos da busca;
- indícios do ilícito, justificativa da utilidade e período dos registros;
- elementos que possibilitem a identificação dos alvos da busca e sua geolocalização.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Ao requisitar dados pessoais a provedor de internet, o magistrado deve indicar, conforme o Marco Civil (arts. 22 e 23) e entendimento do STJ, três elementos: indícios do ilícito, justificativa da utilidade e o período dos registros.
Indícios do ilícito: demonstra razão mínima para supor que ocorreu uma conduta ilícita, justificando a intervenção.
Justificativa da utilidade: explica por que os dados solicitados são relevantes para a investigação, vinculando a requisição à finalidade probatória.
Período dos registros: delimita temporalmente o alcance da ordem, protegendo a proporcionalidade e a privacidade.
Esses requisitos visam garantir legalidade, necessidade e especificidade da medida sem exigir identificação prévia do investigado.
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