Questão FC305069
Maria foi durante muitos anos ativista de uma ONG ambiental. Morava com a companheira Monique e a irmã Ana, quando foi assassinada. Logo depois surgiram vídeos no Youtube ofensivos
Lei nº 12.965/2014 - Marco Civil da Internet
Com. Exam. (TRF 3) · 2022
Maria foi durante muitos anos ativista de uma ONG ambiental. Morava com a companheira Monique e a irmã Ana, quando foi assassinada. Logo depois surgiram vídeos no Youtube ofensivos à honra e à memória de Maria. Monique e Ana ingressaram com medida judicial postulando tutela de urgência para — além de obter a retirada dos vídeos ofensivos da plataforma — que o Youtube e os provedores de conexão fornecessem elementos que permitissem a identificação cadastral (nome, RG, CPF, endereço) dos usuários que postaram conteúdos caluniosos contra Maria, para fins de reparação de dano moral. Nesse cenário, quanto à responsabilidade dos provedores (de conexão e de aplicação) relativamente aos dados pessoais dos usuários, é CORRETO afirmar que:
- Tanto o Youtube quanto as empresas provedoras de acesso à internet devem fornecer, a partir do endereço IP, os dados cadastrais pessoais dos usuários que cometam atos ilícitos pela rede.
- Apenas o Youtube — como provedor de aplicação de internet — está obrigado a guardar e fornecer dados pessoais dos usuários, sendo insuficiente a apresentação dos registros de número IP.
- Apenas os provedores de acesso têm o dever jurídico de guardar dados cadastrais de cada um dos usuários durante o prazo de prescrição de eventual ação de reparação civil.
- Os provedores de conexão de internet não são obrigados a guardar e fornecer dados pessoais dos usuários, sendo suficiente a apresentação dos registros de número IP.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Está correta a alternativa porque o STJ consolidou que apenas os provedores de acesso possuem o dever jurídico de armazenar os dados cadastrais dos assinantes pelo prazo de prescrição de eventual ação de reparação civil.
Esse entendimento decorre do papel técnico desses provedores: são eles que habilitam o terminal e autenticam/atribuem o endereço IP ao usuário (conceito previsto no Marco Civil da Internet), o que viabiliza a identificação posterior mediante ordem judicial (REsp 1.785.092/SP).
Assim, em pedidos de reparação por conteúdo ofensivo, o judiciário pode obrigar os provedores de acesso a guardar e fornecer a qualificação cadastral necessária para responsabilização civil.
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