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Questão FC305079

Ao visitar a página de Internet de uma rede social, Samuel deparou-se com uma publicação, feita por Rafael, que dirigia uma série de ofensas graves contra ele. Imediatamente, Samue

Lei nº 12.965/2014 - Marco Civil da Internet

FGV · 2018

Ao visitar a página de Internet de uma rede social, Samuel deparou-se com uma publicação, feita por Rafael, que dirigia uma série de ofensas graves contra ele.


Imediatamente, Samuel entrou em contato com o provedor de aplicações responsável pela rede social, solicitando que o conteúdo fosse retirado, mas o provedor quedou-se inerte por três meses, sequer respondendo ao pedido. Decorrido esse tempo, o próprio Rafael optou por retirar, espontaneamente, a publicação. Samuel decidiu, então, ajuizar ação indenizatória por danos morais em face de Rafael e do provedor.


Sobre a hipótese narrada, de acordo com a legislação civil brasileira, assinale a afirmativa correta.

  1. Rafael e o provedor podem ser responsabilizados solidariamente pelos danos causados a Samuel enquanto o conteúdo não foi retirado.
  2. O provedor não poderá ser obrigado a indenizar Samuel quanto ao fato de não ter retirado o conteúdo, tendo em vista não ter havido determinação judicial para que realizasse a retirada.
  3. Rafael não responderá pelo dever de indenizar, pois a difusão do conteúdo lesivo se deu por fato exclusivo de terceiro, isto é, do provedor.
  4. Rafael não responderá pelo dever de indenizar, pois o fato de Samuel não ter solicitado diretamente a ele a retirada da publicação configura fato exclusivo da vítima.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Nos termos do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), a responsabilidade do provedor de aplicações por conteúdo gerado por terceiros só se consuma quando, após ordem judicial específica, este deixar de tornar o conteúdo indisponível no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço (art. 19).

Assim, a simples notificação extrajudicial do usuário, embora possa ensejar a análise e remoção voluntária pelo provedor, não gera obrigação legal de indenizar se não houver decisão judicial exigindo a retirada.

Importante: a ordem judicial deve identificar claramente o material (URL) nos termos do §1º do art.19; o juiz também pode antecipar tutela quando presentes verossimilhança e risco de dano irreparável (§4º).


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