Questão FC305081
Determinada associação beneficente, em página no Facebook, passa a receber mensagens grosseiras. Desse modo, requer judicialmente que o Facebook disponibilize os nomes e as qualifi
Lei nº 12.965/2014 - Marco Civil da Internet
PUC PR · 2017
Determinada associação beneficente, em página no Facebook, passa a receber mensagens grosseiras. Desse modo, requer judicialmente que o Facebook disponibilize os nomes e as qualificações pessoais dos usuários responsáveis pela criação dos perfis (como: “josé ladrão”; “segredos associação”) responsáveis pelas mensagens grosseiras. Com base no disposto na Lei n. 12.965/2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, assinale a alternativa
CORRETA.
- A requisição judicial de fornecimento de registros de conexão ou acesso a aplicações de internet apresentado pela Associação Beneficente não possui requisitos legais mínimos para ser admitida, devendo no mínimo elucidar os fundados indícios da ocorrência de um ilícito.
- Aos usuários responsáveis pela criação dos perfis é assegurada a inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, que não poderão ser infringidas mesmo mediante ordem judicial.
- No caso narrado no enunciado, não se aplica a Lei n. 12.965/2014.
- A preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem dos usuários responsáveis pela criação dos perfis impede o acesso aos dados cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e endereço a qualquer requisitante.
- O Facebook somente será obrigado a disponibilizar os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa ressalta que o provedor (ex.: Facebook) só é obrigado a fornecer registros de conexão e registros de acesso a aplicações, isolados ou associados a dados pessoais ou outras informações que possibilitem a identificação do usuário/terminal, mediante ordem judicial.
Esse entendimento decorre do art. 10, §1º do Marco Civil (Lei n. 12.965/2014): a disponibilização não é automática nem voluntária, exige decisão judicial que autorize o acesso, visando proteger a intimidade e a privacidade.
Na prática, o pedido judicial deve ser fundamentado e adequadamente instruído para demonstrar a necessidade probatória da quebra de sigilo, observando os requisitos previstos na lei.
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