FC ConcursosFC Concursos

Questão FC305081

Determinada associação beneficente, em página no Facebook, passa a receber mensagens grosseiras. Desse modo, requer judicialmente que o Facebook disponibilize os nomes e as qualifi

Lei nº 12.965/2014 - Marco Civil da Internet

PUC PR · 2017

Determinada associação beneficente, em página no Facebook, passa a receber mensagens grosseiras. Desse modo, requer judicialmente que o Facebook disponibilize os nomes e as qualificações pessoais dos usuários responsáveis pela criação dos perfis (como: “josé ladrão”; “segredos associação”) responsáveis pelas mensagens grosseiras. Com base no disposto na Lei n. 12.965/2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, assinale a alternativa CORRETA.

  1. A requisição judicial de fornecimento de registros de conexão ou acesso a aplicações de internet apresentado pela Associação Beneficente não possui requisitos legais mínimos para ser admitida, devendo no mínimo elucidar os fundados indícios da ocorrência de um ilícito.
  2. Aos usuários responsáveis pela criação dos perfis é assegurada a inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, que não poderão ser infringidas mesmo mediante ordem judicial.
  3. No caso narrado no enunciado, não se aplica a Lei n. 12.965/2014.
  4. A preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem dos usuários responsáveis pela criação dos perfis impede o acesso aos dados cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e endereço a qualquer requisitante.
  5. O Facebook somente será obrigado a disponibilizar os registros de conexão e de acesso a aplicações de internet, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa ressalta que o provedor (ex.: Facebook) só é obrigado a fornecer registros de conexão e registros de acesso a aplicações, isolados ou associados a dados pessoais ou outras informações que possibilitem a identificação do usuário/terminal, mediante ordem judicial.

Esse entendimento decorre do art. 10, §1º do Marco Civil (Lei n. 12.965/2014): a disponibilização não é automática nem voluntária, exige decisão judicial que autorize o acesso, visando proteger a intimidade e a privacidade.

Na prática, o pedido judicial deve ser fundamentado e adequadamente instruído para demonstrar a necessidade probatória da quebra de sigilo, observando os requisitos previstos na lei.


Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo