Questão FC305094
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece uma série de princípios a ser observados durante o desenvolvimento de sistemas que tratam dados pessoais. Esses princípios têm co
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
FGV · 2025
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece uma série de princípios a ser observados durante o desenvolvimento de sistemas que tratam dados pessoais. Esses princípios têm como objetivo garantir a proteção e a privacidade dos dados, assim como a transparência no seu tratamento.
Nesse sentido, de acordo com os princípios da LGPD aplicados ao desenvolvimento de sistemas, é correto afirmar que
- atendendo ao princípio da adequação, o sistema pode tratar dados pessoais de forma ampla, de acordo com contexto do tratamento e com as finalidades informadas ao controlador.
- o princípio da responsabilização e prestação de contas exige que o agente demonstre que adotou medidas adequadas para cumprir a LGPD, incluindo evidências de que os procedimentos adotados foram eficazes.
- o desenvolvimento do sistema deve garantir que os dados pessoais sejam tratados de maneira transparente, permitindo ao titular acesso restrito às informações sobre a duração do tratamento, sobre seus dados pessoais e sobre os responsáveis por sua utilização.
- durante o desenvolvimento de sistemas, o tratamento de dados sensíveis sem o consentimento do titular pode ser realizado para testes de funcionalidades futuras não definidas, desde que sejam aplicadas medidas técnicas de segurança.
- no desenvolvimento de sistemas, o princípio da necessidade é respeitado quando todos os dados pessoais disponíveis são coletados preventivamente, para garantir que o sistema tenha funcionalidades amplas no futuro.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige, pelo princípio da responsabilização e prestação de contas (art. 6º, X), que o agente de tratamento demonstre ter adotado medidas adequadas para cumprir a norma e comprove a eficácia dessas medidas.
No desenvolvimento de sistemas, isso significa aplicar privacy by design e controles técnicos e organizacionais (ex.: criptografia, controle de acesso, pseudonimização, testes de segurança e políticas internas) desde a concepção, não apenas reativos.
Além das medidas, é obrigatório produzir evidências: avaliações de impacto (DPIA), registros de tratamento, logs, comprovantes de consentimento, relatórios de auditoria e indicadores de eficácia. Esses artefatos permitem demonstrar conformidade perante titulares e autoridades.
Trata‑se de obrigação contínua: implementar, documentar, monitorar e aprimorar as medidas para manter e comprovar a conformidade com a LGPD.
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