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Questão FC305103

João tomou conhecimento de que dados genômicos afetos à sua pessoa, colhidos por um laboratório especializado a partir de autorização sua e que continham informações relativas à se

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

FGV · 2025

João tomou conhecimento de que dados genômicos afetos à sua pessoa, colhidos por um laboratório especializado a partir de autorização sua e que continham informações relativas à sequência de moléculas em seus genes, estavam em poder do Ministério Público, encontrando-se encartados em procedimento de investigação criminal em tramitação. O objetivo da investigação era o de apurar a autoria de crime contra a liberdade sexual.


Ao analisar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), João concluiu corretamente que, por serem:

  1. dados pessoais sensíveis, não poderiam ser utilizados para os fins indicados, nos termos da LGPD;
  2. dados utilizados em uma investigação criminal, o seu tratamento não é disciplinado pela LGPD;
  3. informações de natureza genética, não consubstanciam dados para os fins da LGPD, o que afasta a aplicação desse diploma normativo;
  4. dados pessoais, a sua obtenção necessariamente estava condicionada à prévia autorização judicial, observado o procedimento estabelecido pela LGPD;
  5. dados pessoais, o seu tratamento por uma estrutura estatal de poder está condicionado à prévia autorização judicial, observados os requisitos estabelecidos pela LGPD.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais quando este é realizado para fins exclusivos de atividades de investigação e repressão de infrações penais (art. 4º, III). Assim, dados genômicos usados em procedimento investigatório criminal não são disciplinados pela LGPD.

Importante lembrar que os dados genômicos são considerados dados pessoais sensíveis (art. 5º, II) — o que reforça a necessidade de tratamento cuidadoso —, mas essa classificação não atrai a aplicação da LGPD quando o propósito é exclusivo de investigação penal.

Na prática, o manuseio desses dados pelo Ministério Público se rege por normas processuais e constitucionais (princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade) e por regulamentação específica de atuação estatal, não pelo regime geral da LGPD.

Portanto, a exclusão legal prevista no art. 4º afasta a incidência da LGPD sobre o tratamento de dados genômicos utilizados na investigação criminal.

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