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Questão FC305105

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou p

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Com. Org. (PGE MS) · 2025

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Com base na referida legislação, assinale a alternativa INCORRETA.

  1. Considera-se dado pessoal a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
  2. Considera-se dado sensível o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
  3. Um dos princípios que devem ser observados na atividade de tratamento de dados é o da finalidade, que consiste na realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
  4. A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A assertiva afirma que dado sensível é aquele que não permita identificação do titular, mas isso está incorreto.

Na LGPD, dado sensível descreve categorias especiais de dados pessoais — por exemplo, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculados a pessoa natural (art. 5º, II).

O conceito citado na assertiva corresponde, na verdade, a dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando meios técnicos razoáveis e disponíveis (art. 5º, III).

A distinção é relevante: dado anonimizado deixa de ser considerado dado pessoal e, assim, fica fora do campo de aplicação da LGPD, ao passo que dado sensível goza de proteção reforçada.

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