Questão FC305108
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito púb
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
IPPEC · 2024
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A disciplina da proteção de dados pessoais tem como principais fundamentos:
I- o respeito à privacidade.
II- a utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusāo.
III- os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
- Todas as afirmativas estão corretas.
- Somente a afirmativa I está correta.
- Somente as afirmativas I e II estão corretas.
- Somente as afirmativas I e III estão corretas.
- Somente as afirmativas II e III estão corretas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A letra D é correta porque a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) estabelece, em seu Art. 2º, os fundamentos que orientam a disciplina da proteção de dados pessoais, e entre eles figuram exatamente as assertivas I e III apresentadas.
A assertiva I corresponde ao fundamento do respeito à privacidade, que é expressamente previsto no texto normativo como pilar para o tratamento de dados pessoais, garantindo que a atuação de agentes de tratamento observe limites à intervenção na esfera íntima dos indivíduos.
A assertiva III reflete o fundamento relativo aos direitos humanos, ao livre desenvolvimento da personalidade, à dignidade e ao exercício da cidadania, também previstos no Art. 2º, reforçando o caráter sociojurídico da proteção de dados.
Em síntese, a LGPD alinha-se à proteção de valores fundamentais — privacidade, autonomia e dignidade — motivo pelo qual apenas as afirmativas I e III integram seus fundamentos.
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