Questão FC305115
A Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018, tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade; privacidade; e, livre desenvolvimento da personal
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Instituto Consulplan · 2024
A Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018, tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade; privacidade; e, livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, bem como o foco na criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes. Tal normativa considera dado pessoal sensível aqueles que se referem à:
- Origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
- Documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.
- Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
- Comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A expressão dado pessoal sensível, prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), abrange informações que, pela sua natureza, podem afetar direitos fundamentais e demandam proteção reforçada.
São exemplos: origem racial ou étnica; convicção religiosa; opinião política; filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; dados sobre saúde ou vida sexual; e dados genéticos ou biométricos quando vinculados a uma pessoa natural.
Esses dados exigem bases legais mais restritas e medidas técnicas e administrativas adicionais, pois seu tratamento pode gerar riscos acrescidos à liberdade, à privacidade e ao desenvolvimento da personalidade do titular.
Em resumo: são categorias sensíveis por potenciarem discriminação ou vulneração de direitos, razão pela qual a LGPD impõe cuidados especiais ao seu tratamento.
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