Questão FC305118
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o uso compartilhado de dados é conceituado como
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
QUADRIX · 2024
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o uso compartilhado de dados é conceituado como
- comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.
- transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro.
- documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.
- toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, à produção, à recepção, à classificação, à utilização, ao acesso, à reprodução, à transmissão, à distribuição, ao processamento, ao arquivamento, ao armazenamento, à eliminação, à avaliação ou ao controle da informação, à modificação, à comunicação, à transferência, à difusão ou à extração.
- utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta conceitua o uso compartilhado de dados como o conjunto de operações que envolve comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão ou o tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais.
Esse conceito aplica‑se, principalmente, quando órgãos e entidades públicos realizam essas operações no cumprimento de suas competências legais.
Também abrange situações em que há troca entre esses órgãos públicos e entes privados, bem como entre entes privados entre si, desde que haja autorização específica.
A expressão inclui ainda a possibilidade de autorizar uma ou mais modalidades de tratamento permitidas aos entes públicos, respeitando normas da LGPD (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, XVI) e garantias de proteção aos direitos dos titulares.
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