Questão FC305135
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei No. 13.709) define em seu Art. 5º alguns conceitos. Um deles é o de
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
FGV · 2024
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei No. 13.709) define em seu Art. 5º alguns conceitos.
Um deles é o de
- agentes de tratamento: responsável pela utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento.
- controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais.
- encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
- operador: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
- titular: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Encarregado, segundo a LGPD (Art. 5º, VIII), é a pessoa indicada pelo controlador e pelo operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.
Na prática, o encarregado recebe e responde a solicitações e reclamações dos titulares, orienta sobre procedimentos de tratamento de dados e facilita o exercício dos direitos (acesso, correção, eliminação, etc.).
Também funciona como interlocutor perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em casos que envolvam dúvidas, comunicações ou demandas relativas ao cumprimento da lei.
A indicação do encarregado é medida relevante para a governança de dados e demonstra compromisso com transparência e conformidade.
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