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Questão FC305135

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei No. 13.709) define em seu Art. 5º alguns conceitos. Um deles é o de

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

FGV · 2024

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei No. 13.709) define em seu Art. 5º alguns conceitos.

 

Um deles é o de

  1. agentes de tratamento: responsável pela utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento.
  2. controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais.
  3. encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  4. operador: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
  5. titular: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Encarregado, segundo a LGPD (Art. 5º, VIII), é a pessoa indicada pelo controlador e pelo operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.


Na prática, o encarregado recebe e responde a solicitações e reclamações dos titulares, orienta sobre procedimentos de tratamento de dados e facilita o exercício dos direitos (acesso, correção, eliminação, etc.).


Também funciona como interlocutor perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em casos que envolvam dúvidas, comunicações ou demandas relativas ao cumprimento da lei.


A indicação do encarregado é medida relevante para a governança de dados e demonstra compromisso com transparência e conformidade.

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