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Questão FC305136

Há 20 dias, Jurema comprou pela internet um computador na loja Y. Após essa compra, teve conhecimento de que seus dados não sensíveis foram vazados pelo site dessa empresa e comerc

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

VUNESP · 2024

Há 20 dias, Jurema comprou pela internet um computador na loja Y. Após essa compra, teve conhecimento de que seus dados não sensíveis foram vazados pelo site dessa empresa e comercializados para terceiros, que passaram a importuná-la com inúmeras ligações de telemarketing. O prazo de entrega do computador é de 30 dias úteis, e o produto ainda não chegou até Jurema. Diante disso, a cliente quer desfazer o negócio com a loja.

 

Nesse contexto hipotético, é correto afirmar, considerando a atual legislação vigente e a jurisprudência do STJ, que Jurema

  1. terá direito a reparação por danos morais in re ipsa, em razão do fato de seus dados terem sido comprovadamente vazados pela loja Y.
  2. não poderá se valer do direito de arrependimento, pois teria prazo de 7 dias para se arrepender a contar da data de compra, sendo que, já passados 20 dias, nada poderá fazer nesse sentido.
  3. terá direito a reparação por danos morais se comprovar os danos sofridos, em razão do fato de seus dados terem sido vazados pela loja Y.
  4. terá 30 dias para se arrepender da compra, prazo esse de sanação, sendo que contará a partir da data da entrega do produto, não sendo necessário esclarecer os motivos do arrependimento.
  5. poderá, em 90 dias a partir da data do recebimento, se arrepender, por se tratar de um produto durável, sem ter o dever de
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Jurema terá direito à reparação por danos morais desde que comprove os prejuízos decorrentes do vazamento de seus dados e o nexo causal entre esse ato e o abalo sofrido (por exemplo, importunações telefônicas constantes que afetem sua esfera íntima ou tranquilidade).

O entendimento atual do STJ e a LGPD indicam que o simples vazamento de dados não sensíveis não gera, automaticamente, dano moral in re ipsa; é necessário demonstrar o efetivo sofrimento ou risco concretizado.

Assim, comprovados o vazamento, a relação causal e o efetivo dano, incide a obrigação de indenizar, observando-se o ônus da prova e a possibilidade de responsabilização da empresa por falha na segurança dos dados.

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