Questão FC305143
Maria, para se tornar usuária do serviço público de abastecimento de água, forneceu à concessionária Alfa seus dados pessoais, que consistiam em nome completo, endereço residencial
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
FGV · 2024
Maria, para se tornar usuária do serviço público de abastecimento de água, forneceu à concessionária Alfa seus dados pessoais, que consistiam em nome completo, endereço residencial, data de nascimento, números de telefone, CPF e identidade. Três meses depois, a concessionária sofreu um ataque de hackers em seus sistemas e os dados pessoais de diversos consumidores, inclusive de Maria, foram copiados pelos criminosos, que, em seguida, venderam-nos para empresas que trabalham com telemarketing.
Inconformada por ter seus dados pessoais indevidamente comercializados, Maria ajuizou ação indenizatória em face da concessionária Alfa, alegando que sofreu danos morais in re ipsa, haja vista que foram vazados seus dados classificados pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) como dados pessoais sensíveis.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e com a Lei nº 13.709/2018, os dados vazados de Maria
- são classificados como dados pessoais sensíveis, mas não há que se falar em dano presumido, devendo Maria comprovar os danos morais que efetivamente sofrera para ter êxito em sua pretensão.
- são classificados como dados pessoais sensíveis e os danos morais sofridos são presumidos, em razão da natureza desses dados pessoais e pela relação de consumo existente entre Maria e a concessionária.
- não são classificados como dados pessoais sensíveis, mas a LGPD os considera como dados sigilosos e, por isso, inverte-se o ônus da prova para se estabelecer a responsabilidade objetiva da concessionária e o dano in re ipsa.
- não são classificados como dados pessoais sensíveis, mas a LGPD os considera como extensão do direito da personalidade, de maneira que a falha no tratamento de dados de Maria, como pessoa natural, por pessoa jurídica, tem o condão, por si só, de gerar dano moral indenizável.
- não são classificados como dados pessoais sensíveis pela LGPD, e sim dados pessoais, cujo vazamento não gera dano moral presumido.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
LGPD distingue dados pessoais (informações que identificam pessoa natural) de dados pessoais sensíveis (art. 5º, I e II: origem racial, convicções religiosas/opiniões políticas, filiação sindical, saúde, vida sexual, dados genéticos/biométricos quando vinculados).
Nome, endereço, data de nascimento, telefones, CPF e identidade são dados pessoais, não sensíveis. Por isso, seu vazamento não autoriza, por si só, o reconhecimento de dano moral in re ipsa (presumido).
Segundo a jurisprudência do STJ (AREsp 2.130.619/SP), o vazamento exige prova do efetivo prejuízo moral para indenização; não há presunção automática. Mantém-se, porém, a obrigação do controlador de adotar medidas de segurança e a possibilidade de responsabilização se demonstrados culpa e dano.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em