Questão FC305146
João, jornalista, Matheus, artista, e Luiz, estudante, debateram sobre a importância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e os reflexos que a referida legislação possui na at
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
FGV · 2024
João, jornalista, Matheus, artista, e Luiz, estudante, debateram sobre a importância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e os reflexos que a referida legislação possui na atividade profissional de cada qual.
Nesse cenário, é correto afirmar que a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados):
- não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, tampouco para fim exclusivamente artístico. Por outro lado, a legislação é aplicável ao tratamento de dados pessoais realizado para fim exclusivamente jornalístico;
- se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos. Igualmente, a legislação é aplicável ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalístico e artístico;
- não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos. Por outro lado, a legislação é aplicável ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalístico e artístico;
- se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos. Por outro lado, a legislação não é aplicável ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalístico e artístico;
- não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos. Igualmente, a legislação não é aplicável ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalístico e artístico.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) prevê exceções ao seu campo de aplicação. Segundo o art. 4, o tratamento de dados por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos não fica sujeito à LGPD; trata-se de hipótese de uso íntimo e sem finalidade comercial.
Do mesmo modo, a legislação não alcança o tratamento realizado para fins exclusivamente jornalísticos e artísticos, resguardando a liberdade de expressão e a atividade cultural. Importante: a exclusão só vale quando o tratamento for efetivamente exclusivo a esses fins; se ultrapassar esse âmbito, as regras de proteção de dados passam a ser aplicáveis.
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