Questão FC305149
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) do Brasil dispõe sobre o tratamento de dados feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e determinou um sign
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
CESGRANRIO · 2024
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) do Brasil dispõe sobre o tratamento de dados feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e determinou um significativo avanço no que tange à proteção dos dados pessoais. As atividades de tratamento de dados pessoais devem observar a boa-fé e vários princípios, como, por exemplo, o princípio da adequação. Esse princípio implica a
- realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
- compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
- garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
- garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
- garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Apenas o princípio da adequação autoriza o tratamento de dados quando este é compatível com as finalidades informadas ao titular, considerando o contexto do tratamento.
Na prática, significa que a atividade de tratamento deve corresponder às expectativas legítimas do titular e ao propósito declarado no momento da coleta. Qualquer uso posterior que se afaste desse escopo exige nova base legal ou justificativa compatível.
Para avaliar compatibilidade, considere: a natureza dos dados, a relação entre controlador e titular, o setor envolvido e os impactos previsíveis sobre direitos e liberdades.
No âmbito da saúde, atenção redobrada: dados sensíveis exigem justificativa clara e limites estritos de uso, preservando confidencialidade e finalidade.
Regra legal: art. 6º, II da LGPD consagra essa exigência.
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