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Questão FC305160

A Lei nº 13.709/2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objet

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

FGV · 2024

A Lei nº 13.709/2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

 

Nesse contexto, analise os conceitos a seguir.

 

I. Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

 

II. Dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

 

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, os conceitos acima referem-se, respectivamente, a

  1. dado reservado e dado sigiloso.
  2. dado íntimo e dado apócrifo.
  3. dado pessoal e dado sigiloso.
  4. dado pessoal sensível e dado anonimizado.
  5. dado pessoal e dado de inteligência.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa D está correta: a proposição I descreve o conceito de dado pessoal sensível e a proposição II descreve o conceito de dado anonimizado.

Dado pessoal sensível (Art. 5º, II, LGPD) inclui informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opinião política, filiação sindical, dados de saúde, vida sexual, dados genéticos e biométricos quando vinculados a pessoa natural. Esses dados exigem proteção reforçada por seu potencial de causar discriminação ou danos à privacidade.

Dado anonimizado (Art. 5º, III, LGPD) é aquele relativo a titular que não possa ser identificado, considerando os meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento. A anonimização afasta a aplicação da LGPD quando a reidentificação não for viável.

Em suma: sensível = categoria especial de dados pessoais; anonimizado = dado sem possibilidade prática de identificação.

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