Questão FC305175
Para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709 de 14 de agosto de 2018), supondo o vínculo do dado a uma pessoa natural, não é considerado dado pessoal sensível:
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
VUNESP · 2023
Para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709 de 14 de agosto de 2018), supondo o vínculo do dado a uma pessoa natural, não é considerado dado pessoal sensível:
- nome completo.
- convicção religiosa.
- opinião política.
- filiação a organização de caráter filosófico.
- dado referente à saúde.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Resposta correta: nome completo.
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) distingue dado pessoal de dado pessoal sensível (Art. 5º). Nome completo é informação que identifica ou torna identificável uma pessoa, logo é dado pessoal, mas não integra a lista de categorias protegidas como sensíveis.
Os dados pessoais sensíveis são, segundo a lei, aqueles que revelam origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculados a pessoa natural.
Portanto, o tratamento do nome segue as regras gerais da LGPD, não as limitações e requisitos mais rígidos aplicáveis aos dados sensíveis.
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