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Questão FC305175

Para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709 de 14 de agosto de 2018), supondo o vínculo do dado a uma pessoa natural, não é considerado dado pessoal sensível:

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

VUNESP · 2023

Para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709 de 14 de agosto de 2018), supondo o vínculo do dado a uma pessoa natural, não é considerado dado pessoal sensível:

  1. nome completo.
  2. convicção religiosa.
  3. opinião política.
  4. filiação a organização de caráter filosófico.
  5. dado referente à saúde.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Resposta correta: nome completo.

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) distingue dado pessoal de dado pessoal sensível (Art. 5º). Nome completo é informação que identifica ou torna identificável uma pessoa, logo é dado pessoal, mas não integra a lista de categorias protegidas como sensíveis.

Os dados pessoais sensíveis são, segundo a lei, aqueles que revelam origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculados a pessoa natural.

Portanto, o tratamento do nome segue as regras gerais da LGPD, não as limitações e requisitos mais rígidos aplicáveis aos dados sensíveis.

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