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Questão FC305191

De acordo com o Art. 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), um dos fundamentos da disciplina da proteção de dados pessoais é

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

VUNESP · 2023

De acordo com o Art. 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), um dos fundamentos da disciplina da proteção de dados pessoais é

  1. o respeito à honra e à imagem.
  2. a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
  3. o desenvolvimento econômico e tecnológico e a ciência.
  4. a livre-iniciativa sem concorrência e a defesa do consumidor.
  5. os direitos humanos, o livre desenvolvimento da propriedade privada e o exercício da cidadania pelos estrangeiros.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A assertiva corresponde ao disposto no Art. 2º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que enumera como fundamento a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.

Isso significa que a disciplina sobre dados pessoais visa proteger bens jurídicos fundamentais: a privacidade individual, a reputação e a integridade da representação pessoal, evitando exposições ou usos indevidos de informações que possam afetá‑los.

Na prática, o fundamento impõe obrigações ao tratamento de dados pessoais — exigindo legalidade, finalidade, necessidade e segurança — e respalda mecanismos de responsabilização e reparação quando houver violação desses direitos.

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