Questão FC305191
De acordo com o Art. 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), um dos fundamentos da disciplina da proteção de dados pessoais é
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
VUNESP · 2023
De acordo com o Art. 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), um dos fundamentos da disciplina da proteção de dados pessoais é
- o respeito à honra e à imagem.
- a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
- o desenvolvimento econômico e tecnológico e a ciência.
- a livre-iniciativa sem concorrência e a defesa do consumidor.
- os direitos humanos, o livre desenvolvimento da propriedade privada e o exercício da cidadania pelos estrangeiros.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A assertiva corresponde ao disposto no Art. 2º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que enumera como fundamento a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
Isso significa que a disciplina sobre dados pessoais visa proteger bens jurídicos fundamentais: a privacidade individual, a reputação e a integridade da representação pessoal, evitando exposições ou usos indevidos de informações que possam afetá‑los.
Na prática, o fundamento impõe obrigações ao tratamento de dados pessoais — exigindo legalidade, finalidade, necessidade e segurança — e respalda mecanismos de responsabilização e reparação quando houver violação desses direitos.
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