Questão FC305195
A chefia da fiscalização de um município brasileiro determinou formalmente ao corpo de fiscais que, por ocasião das ações fiscalizatórias, sejam obrigatoriamente fornecidos pelo in
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
VUNESP · 2023
A chefia da fiscalização de um município brasileiro determinou formalmente ao corpo de fiscais que, por ocasião das ações fiscalizatórias, sejam obrigatoriamente fornecidos pelo infrator dados pessoais como convicção religiosa e/ou filiação a organização de caráter religioso. Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tais dados são definidos na Lei como
- sensíveis, sendo a ordem ilegal, à luz da referida Lei, e o fiscal deve representar contra tal ordem.
- sensíveis, devendo a ordem ser cumprida por dever de ofício, ressalvado o direito do infrator a representar contra a providência da fiscalização.
- anonimizados, sendo a Prefeitura ente federado habilitado a coleta de dados desse tipo, desde que preservado o sigilo da fonte.
- compartilháveis, porém somente com outros entes federados e com autoridades policiais, mediante mandado judicial, transmitindo-se ao receptor da informação a obrigação de sigilo.
- compartilháveis, porém somente com outros entes federados e com autoridades policiais, mediante solicitação administrativa, transmitindo-se ao receptor da informação a obrigação de sigilo.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A Lei Geral de Proteção de Dados classifica a dado pessoal sensível como aquele relativo, entre outros, à convicção religiosa e à filiação a organização de caráter religioso (Art. 5º, II).
Esses dados exigem proteção reforçada em razão do risco à dignidade e às liberdades do titular.
O tratamento de dados sensíveis só é permitido nas hipóteses taxativas do Art. 11 — por exemplo, consentimento específico, cumprimento de obrigação legal/regulatória, políticas públicas previstas em lei, proteção da vida, entre outras.
Logo, determinar a coleta obrigatória de convicção ou filiação religiosa em ação fiscal, sem previsão legal ou base adequada, é ilegal. O fiscal deve recusar o ato e representar formalmente contra a ordem junto aos canais competentes (controle interno, procuradoria ou autoridade de proteção de dados).
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em