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Questão FC305195

A chefia da fiscalização de um município brasileiro determinou formalmente ao corpo de fiscais que, por ocasião das ações fiscalizatórias, sejam obrigatoriamente fornecidos pelo in

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

VUNESP · 2023

A chefia da fiscalização de um município brasileiro determinou formalmente ao corpo de fiscais que, por ocasião das ações fiscalizatórias, sejam obrigatoriamente fornecidos pelo infrator dados pessoais como convicção religiosa e/ou filiação a organização de caráter religioso. Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tais dados são definidos na Lei como

  1. sensíveis, sendo a ordem ilegal, à luz da referida Lei, e o fiscal deve representar contra tal ordem.
  2. sensíveis, devendo a ordem ser cumprida por dever de ofício, ressalvado o direito do infrator a representar contra a providência da fiscalização.
  3. anonimizados, sendo a Prefeitura ente federado habilitado a coleta de dados desse tipo, desde que preservado o sigilo da fonte.
  4. compartilháveis, porém somente com outros entes federados e com autoridades policiais, mediante mandado judicial, transmitindo-se ao receptor da informação a obrigação de sigilo.
  5. compartilháveis, porém somente com outros entes federados e com autoridades policiais, mediante solicitação administrativa, transmitindo-se ao receptor da informação a obrigação de sigilo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Lei Geral de Proteção de Dados classifica a dado pessoal sensível como aquele relativo, entre outros, à convicção religiosa e à filiação a organização de caráter religioso (Art. 5º, II).
Esses dados exigem proteção reforçada em razão do risco à dignidade e às liberdades do titular.

O tratamento de dados sensíveis só é permitido nas hipóteses taxativas do Art. 11 — por exemplo, consentimento específico, cumprimento de obrigação legal/regulatória, políticas públicas previstas em lei, proteção da vida, entre outras.

Logo, determinar a coleta obrigatória de convicção ou filiação religiosa em ação fiscal, sem previsão legal ou base adequada, é ilegal. O fiscal deve recusar o ato e representar formalmente contra a ordem junto aos canais competentes (controle interno, procuradoria ou autoridade de proteção de dados).

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