Questão FC305201
Para fins de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, instituída pela Lei nº 13.709 de 2018, o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a u
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
IBADE · 2023
Para fins de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, instituída pela Lei nº 13.709 de 2018, o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento, é entendida como dado:
- controlado.
- em bancos.
- pessoal.
- anonimizado.
- pessoal sensível.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Dado anonimizado é, segundo a Lei nº 13.709/2018 (art. 5º, III), o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião do seu tratamento.
Isso significa que, após aplicação de técnicas adequadas, não existe possibilidade prática de reidentificar a pessoa com os recursos acessíveis ao operador naquele momento.
Como consequência, o dado anonimizado não é considerado dado pessoal para fins da LGPD e, em regra, está fora do campo de aplicação das obrigações previstas na lei.
Importante: se houver viabilidade de reidentificação com meios disponíveis, o dado não será anonimizado. Deve-se registrar métodos aplicados e avaliar o risco de reidentificação.
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