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Questão FC305201

Para fins de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, instituída pela Lei nº 13.709 de 2018, o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a u

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

IBADE · 2023

Para fins de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, instituída pela Lei nº 13.709 de 2018, o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento, é entendida como dado:

  1. controlado.
  2. em bancos.
  3. pessoal.
  4. anonimizado.
  5. pessoal sensível.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Dado anonimizado é, segundo a Lei nº 13.709/2018 (art. 5º, III), o dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião do seu tratamento.

Isso significa que, após aplicação de técnicas adequadas, não existe possibilidade prática de reidentificar a pessoa com os recursos acessíveis ao operador naquele momento.

Como consequência, o dado anonimizado não é considerado dado pessoal para fins da LGPD e, em regra, está fora do campo de aplicação das obrigações previstas na lei.

Importante: se houver viabilidade de reidentificação com meios disponíveis, o dado não será anonimizado. Deve-se registrar métodos aplicados e avaliar o risco de reidentificação.

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