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Questão FC305208

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger os direitos funda

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

IBFC · 2023

A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dispõe sobre o tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A respeito dessa lei, analise as afirmativas a seguir e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

 

(    ) A supremacia do interesse público é um dos fundamentos que disciplina a proteção de dados pessoais.

 

(   ) A Lei Geral de Proteção de Dados se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.

 

(   ) Para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados, considera-se controlador a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.

 

(   ) O juiz, no processo civil, poderá inverter o ônus da prova a favor do titular dos dados quando, a seu juízo, for verossímil a alegação, houver hipossuficiência para fins de produção de prova ou quando a produção de prova pelo titular resultar-lhe excessivamente onerosa.

 

(   ) Os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem, entre outros, que não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído.

 

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

  1. V - F - F - V - V
  2. F - F - V - F - V
  3. F - F - F - V - V
  4. V - F - V - F - V
  5. F - V - F - V - F
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Sequência correta: F – F – F – V – V.

1ª (F): A supremacia do interesse público não consta entre os fundamentos da LGPD. A norma elenca, entre outros, o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a inviolabilidade da intimidade e os direitos humanos (Art. 2º).

2ª (F): A LGPD não se aplica ao tratamento realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos (exceção explicitada no Art. 4º).

3ª (F): Quem é a pessoa natural a quem se referem os dados é o titular; o controlador é quem toma decisões sobre o tratamento (definições do Art. 5º).

4ª (V): No processo civil, o juiz pode inverter o ônus da prova em favor do titular quando haja verossimilhança, hipossuficiência ou onerosidade excessiva (Art. 42, §2º).

5ª (V): Agentes de tratamento só serão isentos de responsabilidade se provarem, entre outras hipóteses, que não realizaram o tratamento a eles atribuído (Art. 43, I).

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