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Questão FC305224

Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados considera-se “anonimização” a

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

VUNESP · 2023

Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados considera-se “anonimização” a

  1. utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
  2. manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
  3. documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais.
  4. interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais.
  5. demonstração da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e da eficácia dessas medidas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A anonimização, segundo a LGPD, é a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento para que um dado perca a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.

Isso significa que se, com as técnicas adotadas e os recursos existentes, for possível identificar a pessoa, o dado não é considerado anonimizado.

As medidas podem incluir agregação, generalização, supressão ou perturbação de atributos de forma que a vinculação ao titular se torne impraticável na situação concreta.

Importante: anonimização remove a natureza de dados pessoais para fins da LGPD; por outro lado, técnicas reversíveis (por exemplo, que permitem restauração da identidade) não atendem ao conceito.


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