Questão FC305227
A comunicação, difusão, transferência, interconexão de dados pessoais ou tratamento de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
VUNESP · 2023
A comunicação, difusão, transferência, interconexão de dados pessoais ou tratamento de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados, define na Lei Geral de Proteção de Dados,
- os dados pessoais sensíveis.
- a anonimização.
- o uso compartilhado de dados.
- o consentimento esclarecido.
- o bloqueio e eliminação de dados.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A expressão uso compartilhado de dados na LGPD descreve a hipótese em que ocorre a comunicação, difusão, transferência (inclusive internacional), interconexão ou o tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais entre órgãos e entidades públicos no exercício de suas competências, ou entre esses e entes privados, quando houver autorização específica.
O conceito abrange tanto trocas internas entre órgãos para finalidades públicas quanto trocas com privados, desde que autorizadas e limitadas às modalidades de tratamento permitidas.
Na prática, isso exige respaldo legal, formalização (convênios, termos técnicos) e observância de princípios da LGPD, como finalidade, necessidade e segurança, preservando os direitos dos titulares.
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