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Questão FC305231

Segundo as definições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organ

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

FUNDATEC · 2023

Segundo as definições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, referente à saúde ou à vida sexual, genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, denomina-se:

  1. Dado pessoal sensível.
  2. Dado anonimizado.
  3. Banco de dados.
  4. Dado.
  5. Dado pessoal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Dado pessoal sensível é a classificação prevista na LGPD (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, II) para informações que dizem respeito a aspectos íntimos e socialmente vulneráveis do indivíduo.

Enquadram-se nessa categoria, entre outros, dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicatos ou organizações religiosas/filosóficas/políticas, dados referentes à saúde ou vida sexual, bem como dados genéticos e biométricos, desde que vinculados a pessoa natural.

Por serem sensíveis, exigem proteção reforçada no tratamento: regras mais restritivas para coleta, armazenamento e compartilhamento, geralmente demandando hipóteses legais específicas ou consentimento explícito e excepcional.

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