Questão FC305253
Em relação à Lei no 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o seu Art.4 diz que esta não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
VUNESP · 2023
Em relação à Lei no 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o seu Art.4 diz que esta não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins
- exclusivamente acadêmicos e esportivos.
- exclusivos de assuntos comerciais.
- exclusivos de publicidade e marketing.
- exclusivos de assuntos econômicos.
- exclusivamente jornalístico e artísticos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Lei nº 13.709/2018, em Art. 4º, estabelece que a LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalístico e artísticos.
Isso significa que, quando o tratamento de dados tiver como finalidade exclusiva atividades de jornalismo ou criação/expressão artística, a disciplina da LGPD não incide sobre esse tratamento.
O termo exclusivamente é essencial: se houver finalidade mista (por exemplo, jornalismo associado a interesses comerciais ou administrativos), a LGPD volta a ser aplicável.
Tal exclusão visa proteger a liberdade de imprensa e expressão artística, sem afastar normas penais, civis ou éticas que possam ser pertinentes ao caso concreto.
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