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Questão FC305274

Para os fins de enquadramento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o notário ou registrador, interino ou titular, é considerado:

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

FGV · 2023

Para os fins de enquadramento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o notário ou registrador, interino ou titular, é considerado:

  1. controlador;
  2. operador;
  3. encarregado;
  4. agente de tratamento;
  5. autoridade nacional.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Notário ou registrador, interino ou titular é, para a Lei Geral de Proteção de Dados, considerado controlador.

O Provimento nº 134/2022 dos serviços extrajudiciais explicita que os responsáveis pelas serventias, sejam titulares, interventores ou interinos, exercem a posição de controlador ao desempenhar a atividade notarial e registral.

Na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais — ou seja, definir finalidades e meios.

Na prática, isso implica que o notário/registrador deve estabelecer as finalidades do tratamento, adotar medidas de segurança, atender aos direitos dos titulares e cumprir as obrigações de transparência e prestação de contas perante a ANPD.

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