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Questão FC305286

Tendo em vista que a Lei nº 13.709/2018 dispõe acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), analise os conceitos a seguir. I. Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Instituto Consulplan · 2023

Tendo em vista que a Lei nº 13.709/2018 dispõe acerca da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), analise os conceitos a seguir.

 

I. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal.

 

II. Dado pessoal sensível: se refere à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

 

III. Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do operador.

 

IV. Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.

 

Está correto o conceito indicado em

  1. I, II, III e IV.
  2. I e III, apenas.
  3. I, II e IV, apenas.
  4. II, III e IV, apenas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta indica que estão certos os itens I, II e IV.

ANPD — conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), trata‑se de autarquia de natureza especial, com autonomia técnica e decisória, patrimônio próprio e sede no Distrito Federal (art. 55‑A). Essa definição explicita o regime jurídico e a função institucional da autoridade.

Dado pessoal sensível — a LGPD inclui nesse conceito informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados relativos à saúde ou à vida sexual, e dados genéticos ou biométricos vinculados a pessoa natural (art. 5º, II).

Banco de dados — é o conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou vários locais, em suporte eletrônico ou físico (art. 5º, IV), conceito útil para delimitar obrigações de tratamento e segurança.

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