FC ConcursosFC Concursos

Questão FC305288

As normas gerais introduzidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são de interesse nacional e deverão ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A Le

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Instituto Consulplan · 2023

As normas gerais introduzidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são de interesse nacional e deverão ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A Lei nº 13.709/2018, de caráter nacional e geral, alcança toda e qualquer operação que envolva tratamento de dados, não se restringindo apenas à relação entre cidadãos e órgãos e entidades governamentais, mas também às empresas ou entidades, sejam elas públicas ou privadas, desde que gerem base de dados pessoais coletados no território brasileiro para fins econômicos de seus colaboradores, terceirizados, clientes, pacientes, alunos, dentre outras hipóteses. Em relação à norma em comento, assinale a afirmativa INCORRETA.

  1. Consideram-se partes envolvidas na LGPD o titular, ou seja, a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objetos de tratamento.
  2. De acordo com a LGPD, considera-se dado pessoal sensível o dado anonimizado ou que passe por anonimização, assim considerado o dado relativo a titular que não possa ser identificado.
  3. O consentimento deverá se referir às finalidades determinadas; as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas. É vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento.
  4. Tratamento é toda operação realizada com dados pessoais, bem como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

A assertiva está incorreta porque confunde conceitos distintos previstos na LGPD.

Dado pessoal sensível é definido pela lei como categorias específicas — por exemplo: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, dados sobre saúde ou vida sexual, dado genético ou biométrico — quando vinculados a pessoa natural. São dados que exigem proteção reforçada.

Por outro lado, anonimizado é o dado que não permite identificar o titular, considerando os meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião. Dados anonimizados deixam de ser considerados pessoais e, portanto, não se confundem com dados sensíveis.

Logo, afirmar que dado sensível é o dado anonimizado é conceitualmente incorreto.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo