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Questão FC305289

Humberto, analista de tecnologia da informação, foi consultado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) acerca da aplicabilidade da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Instituto Consulplan · 2023

Humberto, analista de tecnologia da informação, foi consultado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) acerca da aplicabilidade da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), no âmbito do referido Conselho Profissional. Assinale, a seguir, uma orientação correta fornecida por Humberto para a definição da política da instituição segundo a Lei.

  1. Não é possível a transferência internacional de dados pessoais para países ou organismos internacionais.
  2. É vedado, em qualquer hipótese, transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso.
  3. Por ser autarquia e não integrante da Administração direta da União, o regime da lei não se aplica ao CRC, a despeito da necessidade deste manter política própria para tal fim.
  4. Ao realizar tratamento de dados pessoais, deverá indicar um encarregado, assim entendido como a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
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Gabarito

D

Comentário do professor

Ao realizar tratamento de dados pessoais, o controlador deve indicar um encarregado: pessoa física ou serviço apontado para funcionar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.

Na prática, o encarregado recebe e responde a solicitações dos titulares, orienta os agentes internos sobre boas práticas de tratamento, recebe comunicações e determinações da Autoridade e presta informações sobre operações de tratamento quando solicitado.

O encarregado pode ser empregado, prestador de serviço ou terceirizado; seus contatos devem ser disponibilizados de forma clara para que titulares e a ANPD possam efetivamente se comunicar.

Fundamento legal: Art. 5º, VIII (definição) e Art. 41 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

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