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Questão FC305307

Considerando o disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, dado anonimizado é

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Instituto Consulplan · 2023

Considerando o disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, dado anonimizado é

  1. a informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
  2. o conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico.
  3. relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
  4. dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, referente à saúde ou à vida sexual; dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Conforme a LGPD, dado anonimizado é aquele relativo a titular que não possa ser identificado, tendo em vista a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião do seu tratamento.

Isso significa que a anonimização é aferida pelo estado da técnica e pelo contexto: se, com os recursos normalmente acessíveis no momento, não for possível reidentificar a pessoa, o dado deixa de ser pessoal.

Na prática, dados anonimizados estão fora do âmbito da LGPD, porque não permitem relacionar informações a um indivíduo específico.

Importante: a classificação depende do momento e das técnicas existentes — caso a reidentificação se torne viável por meios razoáveis, não há anonimização efetiva (art. 5º, II, da Lei nº 13.709/2018).

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