Questão FC305311
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018) tem o papel fundamental de resguardar a privacidade e a intimidade das pessoas, buscando equilibrar a
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
PR4 (UFRJ) · 2023
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018) tem o papel fundamental de resguardar a privacidade e a intimidade das pessoas, buscando equilibrar a inovação tecnológica com a proteção dos dados pessoais. Com sua implementação, busca-se criar uma cultura de respeito à privacidade e ao controle dos indivíduos sobre suas informações, tornando o Brasil mais alinhado com as melhores práticas internacionais de proteção de dados pessoais.
Para os fins desta lei, assinale a alternativa INCORRETA:
- O consentimento do titular para tratamento de dados pessoais deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento desses dados serão nulas.
- Esta lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
- É vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento do titular.
- A LGPD aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural, sendo vedada a operação de tratamento por pessoa jurídica de direito privado.
- O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A afirmação é incorreta. A LGPD não restringe o tratamento de dados apenas a pessoas naturais nem veda, em regra, a atuação de pessoas jurídicas de direito privado.
O texto legal estabelece, no art. 3º, que a lei se aplica a operações de tratamento realizadas por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, observadas as hipóteses de territorialidade.
Existem, porém, exceções indicadas no art. 4º: por exemplo, o tratamento feito por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos não se aplica; e tratamentos para segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e investigação criminal seguem regime específico, com restrições ao envolvimento de entidades privadas.
Assim, não há proibição geral ao tratamento por pessoa jurídica de direito privado, motivo pelo qual a alternativa é equivocada.
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