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Questão FC305329

No âmbito da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, são eles:

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

IBFC · 2023

No âmbito da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, são eles:

  1. O Controlador e o Operador
  2. O meio físico e o digital
  3. Pessoa física e pessoa jurídica
  4. Agente de controle
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Gabarito

A

Comentário do professor

A LGPD estabelece dois agentes de tratamento: o Controlador e o Operador.


O Controlador é a pessoa, natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões sobre o tratamento: define finalidades, bases legais, categorias de dados e prazo de retenção (art. 5º, VI).

O Operador realiza o tratamento em nome do controlador, executando operações técnicas e administrativas conforme instruções e políticas estabelecidas (art. 5º, VII).

Na prática, o controlador determina o "porquê" e o "como" do tratamento; o operador implementa essas decisões.

Ambos devem adotar medidas de proteção e cumprir a LGPD, cabendo ao Controlador a responsabilidade primária pelas escolhas sobre o tratamento, e ao Operador a obrigação de seguir instruções e assegurar a segurança dos dados.

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