Questão FC305329
No âmbito da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, são eles:
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
IBFC · 2023
No âmbito da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, são eles:
- O Controlador e o Operador
- O meio físico e o digital
- Pessoa física e pessoa jurídica
- Agente de controle
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Gabarito
A
Comentário do professor
A LGPD estabelece dois agentes de tratamento: o Controlador e o Operador.
O Controlador é a pessoa, natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões sobre o tratamento: define finalidades, bases legais, categorias de dados e prazo de retenção (art. 5º, VI).
O Operador realiza o tratamento em nome do controlador, executando operações técnicas e administrativas conforme instruções e políticas estabelecidas (art. 5º, VII).
Na prática, o controlador determina o "porquê" e o "como" do tratamento; o operador implementa essas decisões.
Ambos devem adotar medidas de proteção e cumprir a LGPD, cabendo ao Controlador a responsabilidade primária pelas escolhas sobre o tratamento, e ao Operador a obrigação de seguir instruções e assegurar a segurança dos dados.
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