Questão FC305334
Em relação aos fundamentos especificados no Art. 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o fundamento que NÃO faz parte dessa Lei é:
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
FUNDATEC · 2022
Em relação aos fundamentos especificados no Art. 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o fundamento que NÃO faz parte dessa Lei é:
- Respeito à privacidade.
- Autodeterminação informativa.
- Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
- Liberdade na divulgação de dados pessoais em meios digitais, seguindo o princípio da liberdade de informação.
- Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Liberdade na divulgação de dados pessoais em meios digitais, seguindo o princípio da liberdade de informação, não é fundamento da LGPD porque contraria o objetivo central da norma: a proteção de dados pessoais e da privacidade.
A Lei prevê limites ao tratamento e à divulgação de dados: a circulação só é admitida quando houver bases legais (como o consentimento, obrigação legal ou interesse público) e observância de princípios como finalidade, necessidade e segurança. Não existe, portanto, uma autorização genérica para divulgar dados pessoais em nome da liberdade informativa.
Assim, a afirmativa é incorreta: a LGPD busca equilibrar direitos, não conferir licença ampla para divulgação de informações pessoais.
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