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Questão FC305334

Em relação aos fundamentos especificados no Art. 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o fundamento que NÃO faz parte dessa Lei é:

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

FUNDATEC · 2022

Em relação aos fundamentos especificados no Art. 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o fundamento que NÃO faz parte dessa Lei é:

  1. Respeito à privacidade.
  2. Autodeterminação informativa.
  3. Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
  4. Liberdade na divulgação de dados pessoais em meios digitais, seguindo o princípio da liberdade de informação.
  5. Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Liberdade na divulgação de dados pessoais em meios digitais, seguindo o princípio da liberdade de informação, não é fundamento da LGPD porque contraria o objetivo central da norma: a proteção de dados pessoais e da privacidade.


A Lei prevê limites ao tratamento e à divulgação de dados: a circulação só é admitida quando houver bases legais (como o consentimento, obrigação legal ou interesse público) e observância de princípios como finalidade, necessidade e segurança. Não existe, portanto, uma autorização genérica para divulgar dados pessoais em nome da liberdade informativa.


Assim, a afirmativa é incorreta: a LGPD busca equilibrar direitos, não conferir licença ampla para divulgação de informações pessoais.

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