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Questão FC305354

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14/08/2018) prevê um tipo de agente de tratamento que pode ser pessoa natural ou jurídica, de direito público ou

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

VUNESP · 2022

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709, de 14/08/2018) prevê um tipo de agente de tratamento que pode ser pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. Esse agente é denominado

  1. Controlador.
  2. Operador.
  3. Encarregado.
  4. Órgão de Pesquisa.
  5. Autoridade Nacional.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Controlador é, segundo a LGPD (art. 5º, VI), a pessoa — natural ou jurídica, de direito público ou privado — a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Em termos práticos, isso significa que o controlador define as finalidades, os meios e as bases legais para o tratamento, orientando como e por que os dados serão utilizados.

Como responsável pelas escolhas sobre o tratamento, o controlador deve garantir o cumprimento da lei: assegurar transparência, atender solicitações dos titulares, implementar medidas de segurança e demonstrar prestação de contas sobre as operações realizadas.

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