Questão FC305402
De acordo com o art. 6o da Lei nº 13.709, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e diversos prin
Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
VUNESP · 2022
De acordo com o art. 6o da Lei nº 13.709, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e diversos princípios, dentre eles o da
- adequação, que considera a compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
- finalidade, que é a realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, sendo dispensada a informação ao titular dos casos de transferências das informações a outras empresas.
- livre Acesso, que envolve a disponibilização a outras empresas das informações fornecidas sob consentimento pelo cidadão, possibilitando a ampliação dos benefícios que ele poderá auferir, e aumentando a concorrência entre as empresas.
- necessidade, que considera a legitimidade de uma empresa solicitar todos os dados a um cidadão que tiver interesse, desde que os trate com segurança e privacidade.
- responsabilização e Prestação de Contas, que considera a obrigação de o cidadão fornecer informações corretas e verídicas à empresa ou entidade solicitante, podendo ter que indenizá-las em caso de comprovada a inobservância de boa fé.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Adequação é o princípio que exige a compatibilidade do tratamento de dados com as finalidades informadas ao titular, considerando o contexto do tratamento (art. 6º, II da LGPD).
Na prática, significa que os dados só podem ser usados para fins coerentes com aqueles previamente comunicados: se o titular forneceu telefone para entrega, seu uso para marketing requer nova justificativa ou consentimento.
O princípio impõe ao controlador a obrigação de avaliar se uma operação de tratamento é proporcional e previsível para o titular, evitando finalidades incompatíveis que violem a confiança ou expectativas.
Alterações de propósito demandam nova base legal ou transparência reforçada; a Autoridade Nacional de Proteção de Dados verifica o cumprimento e a documentação dessa compatibilidade.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em