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Questão FC305402

De acordo com o art. 6o da Lei nº 13.709, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e diversos prin

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

VUNESP · 2022

De acordo com o art. 6o da Lei nº 13.709, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e diversos princípios, dentre eles o da

  1. adequação, que considera a compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
  2. finalidade, que é a realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, sendo dispensada a informação ao titular dos casos de transferências das informações a outras empresas.
  3. livre Acesso, que envolve a disponibilização a outras empresas das informações fornecidas sob consentimento pelo cidadão, possibilitando a ampliação dos benefícios que ele poderá auferir, e aumentando a concorrência entre as empresas.
  4. necessidade, que considera a legitimidade de uma empresa solicitar todos os dados a um cidadão que tiver interesse, desde que os trate com segurança e privacidade.
  5. responsabilização e Prestação de Contas, que considera a obrigação de o cidadão fornecer informações corretas e verídicas à empresa ou entidade solicitante, podendo ter que indenizá-las em caso de comprovada a inobservância de boa fé.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Adequação é o princípio que exige a compatibilidade do tratamento de dados com as finalidades informadas ao titular, considerando o contexto do tratamento (art. 6º, II da LGPD).

Na prática, significa que os dados só podem ser usados para fins coerentes com aqueles previamente comunicados: se o titular forneceu telefone para entrega, seu uso para marketing requer nova justificativa ou consentimento.

O princípio impõe ao controlador a obrigação de avaliar se uma operação de tratamento é proporcional e previsível para o titular, evitando finalidades incompatíveis que violem a confiança ou expectativas.

Alterações de propósito demandam nova base legal ou transparência reforçada; a Autoridade Nacional de Proteção de Dados verifica o cumprimento e a documentação dessa compatibilidade.

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